terça-feira, 7 de junho de 2011

Clube de Emprego

MUNICÍPIO DA AMADORA
Aviso n.º 11638/2011

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas
por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 11 lugares
do mapa de pessoal, da carreira de Assistentes Técnicos, na
área de apoio administrativo nas escolas (6 lugares) e em outros
serviços (5 lugares).
Nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo
com o estatuído no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro e no artigo 19.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
após aprovação em reunião de Câmara datada de 20 de Abril de 2011, e
por meu despacho datado de 27 de Abril de 2011, autorizei a abertura do
procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas
de emprego público, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos
de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora:
11 Assistentes Técnicos, na área de apoio administrativo nas escolas
(6 lugares) e em outros serviços (5 lugares) — Contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado
1 — Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta
à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição
de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no
artigo 4.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
2 — De acordo com o Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é
garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência
com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 — Constituição do júri:
Presidenta: Técnica Superior: Fernanda Maria Antunes Ramalhoto;
1.º vogal efectivo: Técnico Superior: Paulo Jorge Silva Tavares
Pereira, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º vogal efectivo: Técnico Superior, Francisco Lopes
Fonseca; 1.º vogal suplente: Assistente Técnico, Telmo dos Prazeres
de Sousa; 2.º vogal suplente: Técnico Superior: José Manuel Mata
da Encarnação Duarte.
4 — Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos,
com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau
médio de complexidade, nas áreas de actuação comum e instrumentais
e nos vários domínios de actuação dos serviços municipais (constante
do anexo referido no n.º 2, do artigo 49.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro) - Grau de complexidade funcional 2.
5 — Número de postos de trabalho a ocupar: 11 lugares;
5.1 — Prazo de validade — O procedimento concursal é válido
para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista
de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número
de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é
constituída uma reserva de recrutamento interna utilizada sempre
que, no prazo de dezoito meses, contados da data de homologação,
haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos
termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria n.º 83 -A/2009, de
22 de Janeiro, nos serviços indicados no ponto 7 do presente aviso
ou em outros serviços.
6 — Habilitação académica — 12.º ano de escolaridade ou curso que
lhe seja equiparado.
6.1 — Não é permitida a substituição da habilitação exigida por
formação ou experiência profissionais.
7 — Locais de trabalho: Departamento de Educação e Desenvolvimento
Sociocultural, Departamento de Administração Urbanística
e Departamento de Administração Geral — Área do Município da
Amadora.
8 — Remuneração: A remuneração será determinada com base
no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria
n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo
55.º, da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as restrições
constantes do artigo 26.º, da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro,
sendo que a remuneração de referência será de 683,13€, correspondente
à 1.ª posição, nível 5, das carreira/categoria de Assistente Técnico, da
Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções
públicas.
9 — Requisitos legais de admissão: Podem candidatar -se todos os
indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo
de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela
Constituição, convenção internacional ou lei especial.

Fonte: Diário da República, 2.ª série — N.º 102 — 26 de Maio de 2011

Sem comentários: